segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Reflexões sobre o novo emprego dos contadores

A pergunta não quer se calar: Haverá profissionais qualificados no mercado para atender as novas demandas? Já há quem reclame da falta e da dificuldade de contratar, principalmente quem conheça em grau razoável o IFRS e esteja consoante aos reflexos fiscais da já não tão nova legislação contábil. Uma das queixas atualmente é a falta de profissionais para atender empresas que optam lucro real. Mas além de quem emprega também tenho ouvido as lamentações de quem procura por emprego e algumas dessas lamentações são no mínimo preocupantes. É um fenômeno social que não pode ser ignorado.

Muitos colegas se queixam que não conseguem aplicar os conhecimentos adquiridos nos cursos de atualização e aperfeiçoamento e que em muitas empresas, principalmente os escritórios de contabilidade, há carência de estrutura e capacidade técnica das lideranças internas. Talvez a culpa seja da velha cultura de dono do negócio que é muito presente nos escritórios de contabilidade. Ao contrário do que se vê por ai, uma grande massa de fato se preocupa com o esmero da profissão, mas não se tem visto tantos patrões nos banquinhos das escolas. A preocupação com a condução administrativa dos escritórios de contabilidade tem afastado muitos empresários e gestores dos cursos de atualização e capacitação técnica. A educação continuada tem ficado de lado em função da gestão dos lucros de um negócio como outro qualquer. Para os contadores que procuram emprego, trabalhar em empresas assim significa colocar a carreira em risco. Daí vem uma pergunta que muitos me fazem: “Devo assinar o balanço no lugar do meu patrão?”. A resposta evidentemente é não.

Não quero demonizar ninguém, mas tendo em vista essa cultura de dono do negócio tão disseminada nos escritórios de contabilidade, não há por que o contador empregado nesses escritórios assinar o balanço no lugar de seus patrões. Mas este não é o principal motivo para não assinar o balanço. A razão essencial para isto é que o empregado não pode arcar com os riscos do negócio e frente legislação e a justiça do trabalho, assinar o balanço no lugar do patrão pode ser ilegal. Mesmo que o empregado coloque a sua força intelectual e pessoal no trabalho, ele quase sempre não estará na condição de mandatário tal como é a condição do dono do escritório. O dono do escritório é aquele que apropria dos resultados econômicos e sociais da empresa e está sujeito aos riscos do negócio como qualquer outro empresário. É ele que interage junto aos clientes e cabe também a ele diversas decisões visando a preservação da carteira de clientes bem como dos interesses econômico-fiscais destes. Face a esta situação a interação do contador empregado fica limitada no ambiente externo da empresa de contabilidade. Por força de lei, ver artigo 2º e parágrafo único do artigo 3º da C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho e o inciso III do artigo 932 do Código Civil. O contador empregado está subordinado juridicamente ao dono do negócio como qualquer outro trabalhador empregado. Essa subordinação também se dá por forças socioambientais e forçar o empregado à assinatura do balanço é sem dúvida um abuso de poder econômico e social. Mas também não podemos deixar de lado uma segunda pergunta: E quando houver dano? Basta aos envolvidos apresentar a prova das autorias dos danos e é justamente ai que está um drama. Quem assinou o balanço em um primeiro momento seria o autor do dano e seria o primeiro a ser chamado para as responsabilidades. Se no dia-a-dia apenas executou tarefas menores e rotineiras que lhe foram imputadas e não participou de decisões ou orientações estratégicas para a condução de um negócio empresarial ou de qualquer outro tipo de entidade, não deve assinar o balanço. A assinatura do balanço pressupõe a autoria dos registros de fatos e atos contábeis combinados com os atos da administração de uma entidade e sendo assim o autor pode acabar por responder pelos danos, até que se prove quem de fato é o verdadeiro mandatário e o dono dos atos que originaram os possíveis danos. Dependendo da situação e ai vai da imaginação de cada um, seria o mesmo que ser “laranja”. Pelo se que se tem tido notícia, há que se levar em conta também o aspecto do tratamento dado aos contadores de uma forma geral pela justiça e pelas administrações fazendárias em caso de fiscalização e sabemos notoriamente que o tratamento não é bom. No contexto da responsabilidade corporativa ou socioambiental, é dever da empresa de contabilidade assim como em qualquer outra, garantir a segurança dos empregados, não só a física, mas também a jurídica, vide Melo Neto (2001).

No mercado de trabalho rumina-se a premissa de que se alguém foi contratado pelas qualidades e pela capacidade técnica que assine então o balanço das empresas que cuida nos escritórios de contabilidade. Ora, tal premissa é mera desculpa para alguns empregadores fugirem das responsabilidades e não serve nem de argumento frente ao atual cenário na época em que vivemos. A figura do contador empresário não deve se confundir com a de contador empregado. O primeiro detém o poder diretivo como o “dono ou proprietário” do negócio e o segundo é mero dependente do primeiro e juridicamente subordinado. Embora o contador empregado possa ser registrado em carteira de trabalho como contador ou mesmo auxiliar, analista, assistente etc., na prática não passa mesmo de um mero auxiliar na condução da rotina administrativa na maioria das empresas ou escritórios de contabilidade. É um mero coadjuvante. Vejam aqui também a primazia da essência sobre a forma.

A qualificação e a educação profissional continuada é uma obrigação para o contador seja ele empregado ou empregador. A aplicação do conhecimento é regra para o crescimento social e econômico de qualquer profissional. Uma empresa é uma reunião de interesses e se esses interesses não forem comuns não há por que fazer parte dela. O contador quando empregado não deve se furtar às suas responsabilidades até por que é perfeitamente aceitável do ponto de vista jurídico que este possa responder por dano em conjunto com o empregador, desde que o risco do negócio não seja transferido ao empregado. Todavia cabe ao contador que procura emprego a virtude do bom senso e escolher muito bem, um lugar onde a cultura e os objetivos socioambientais e econômicos sejam semelhantes aos seus, mas que se pautem pelos princípios éticos e morais para não cair em desgraça.

Autor: Marcos Aurélio Canavezzi

domingo, 20 de novembro de 2011

A contabilidade de custos e o Fisco

A contabilidade no Brasil é fortemente influenciada pela Receita Federal, que por meio de decretos e leis, dita regras relativas a critérios de mensuração em desacordo com os princípios e normas contábeis.

Uma dessas regras corresponde à avaliação dos estoques e apuração do custo dos produtos vendidos, procedimentos dos mais importantes na determinação do lucro das empresas.

A Receita Federal do Brasil pelo Regulamento do Imposto de Renda determina que os estoques devam ser avaliados pelo sistema de custos, de acordo com os princípios e convenções contábeis. As empresas que não mantêm o sistema contábil de custos, avaliam seus estoques por valores arbitrados.

Como o primeiro procedimento é obrigatório somente para as sociedades anônimas de capital aberto, a maioria das empresas avalia seus estoques de matérias-primas, produtos em processo e produtos acabados, pelos valores arbitrados pela legislação fiscal.

Por exemplo, um produto acabado cujo maior preço de venda é de R$ 1.000,00, tem seu custo arbitrado em 70% desse valor, ou seja R$ 700,00.

Esse procedimento não se configura como sistema contábil de custos. É uma fórmula matemática criada pela Receita Federal para padronizar a avaliação dos estoques e nada tem a ver com contabilidade e com custos reais de produção. A Receita Federal, na ânsia de tributar, reduziu a contabilidade de custos a um mero instrumento para atingir seus objetivos.

A Receita reduziu a contabilidade de custos a instrumento para atingir objetivos
Os esforços do Conselho Federal de Contabilidade para dar à contabilidade de custos seu verdadeiro significado sempre foram em vão.

Somente agora, com a adoção pelo Brasil das normas internacionais de contabilidade, a avaliação dos estoques por valores arbitrados não é mais aceita. Com a adoção das normas internacionais, a contabilidade societária foi desvinculada da contabilidade fiscal.

Dessa forma, todas empresas independente da receita e do regime tributário, devem avaliar seus estoques através da contabilidade de custos, pelo sistema contábil de custos.

A obrigatoriedade não é por força de lei e sim por regulamentação da profissão contábil, cujo poder de fiscalização é do Conselho Federal de Contabilidade. Assim, o contador que não cumpri-las, ficará sujeito às penalidades previstas como advertência, multa, suspensão e até cassação do registro contábil

O contador também deve observar o Regime Tributário Transitório, criado pela Receita Federal para neutralizar os efeitos tributários da adoção das novas normas, até que se possa regular definitivamente o modo de integração da legislação tributária com os novos métodos e critérios internacionais de contabilidade.

Na verdade, a Contabilidade de Custos sempre existiu. É o ramo da Contabilidade Geral ou Financeira que trata da apropriação dos gastos incorridos aos produtos fabricados.

Nada mais natural que após a contabilização dos gastos, eles serem transferidos, através dos rateios, aos produtos em elaboração e aos produtos fabricados, formando o estoque de Produtos em Processo e Produtos Acabados.

Assim, quando a venda do produto é efetuada, a receita é confrontada com o custo real do produto fabricado, para se obter o lucro verdadeiro.

Os procedimentos das normas internacionais de contabilidade, como avaliar os estoques por valor presente, calcular custos com base na capacidade normal de produção e reconhecer como despesas custos indiretos de produção, permitem a utilizar os relatórios contábeis para tomar de decisões como analisar a rentabilidade por produto, otimizar a capacidade produtiva, formar preço de venda, planejar a produção e maximizar o lucro.

Aqueles que criticam as normas internacionais de contabilidade como incentivadoras de ingresso de capitais especulativos nas empresas, estão equivocados. Na realidade o que as normas internacionais procuram demonstrar é a contabilidade verdadeira, sem influência da intervenção do Estado.

Assim, as atribuições do contador, que sempre estiveram associados a pagamento de impostos, passam a ser de gerador de relatórios contábeis que irão posicionar o gestor, como os negócios da sua empresa estão se portando, qual o grau de endividamento, a capacidade de solvência etc.

Portanto, é fundamental que a Receita Federal do Brasil reconheça as normas internacionais de contabilidade, eliminando os ajustes fiscais, cujos controles tornam-se cada vez mais complexos.

A Receita Federal não pode ignorar a tendência mundial de utilização das normas, já adotadas por mais de cem países e representar um retrocesso em relação à evolução contábil já conquistada.

Mesmo porque, com a aplicação das normas internacionais, não haverá redução da carga tributária. O que pode ocorrer é eventual postergação do recolhimento dos impostos, sem prejuízo aos cofres públicos.

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Empresas não estão prontas para Fisco digital


Em razão da complexidade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins, 65,5% das companhias ainda não estão preparadas para cumprir a obrigação. A constatação é de um levantamento realizado pela FiscoSoft com 570 empresas. A dificuldade já fez com que a Receita Federal prorrogasse para 7 de fevereiro a obrigatoriedade da entrega do documento pelas empresas tributadas pelo lucro real. Isso inclui as companhias que possuem receita anual superior a R$ 48 milhões ou que têm ganhos de Capital provenientes do exterior.

Dos participantes da pesquisa realizada pela FiscoSoft, 33% são indústrias, 32% prestadores de serviços, 25% do comércio e 1% do setor financeiro. Deste total, mais de 50% deverá se enquadrar à Escrituração Fiscal Digital até fevereiro.

A maioria (54,3%) respondeu que é a implantação do sistema o maior entrave à adequação à EFD. Os dados do levantamento mostram ainda que 41,1% disseram que seus sistemas não estão atualizados em razão das constantes alterações na legislação das contribuições. Além disso, 61,8% das empresas relataram problemas no recolhimento das contribuições em razão disso.

Segundo Juliana Ono, diretora de conteúdo da FiscoSoft e coordenadora da pesquisa, essa situação ocorre porque os custos para fazer uma atualização e análise diárias das leis são altos. "Dezenas de atos tributários são publicados por dia, a linguagem dessas regras é técnica e ainda é preciso saber interpretá-los", afirma Juliana.

A diretora lembra que até hoje muitas empresas usam créditos de PIS e Cofins indevidamente, assim como também deixam de utilizá-los para reduzir a Carga Tributária por desinformação. A pesquisa mostra que 66,4% das empresas afirmaram que já deixaram de aproveitar créditos permitidos, confirmando a dificuldade na interpretação da norma legal. "Apesar de ser um monstro de detalhes, o sistema da EFD do PIS e da Cofins avisa ao contribuinte qual é o entendimento do Fisco sobre o que é válido ou não", comenta. O sistema indica quando insere-se um crédito considerado ilegal pela Receita Federal.

A EFD foi criada pelo governo federal para coibir pedidos infundados de compensação de créditos de PIS e Cofins por contribuintes. Ambos os tributos equivalem a 30% do total da arrecadação. A EFD deverá ser transmitida até o 5º dia útil do 2º mês subsequente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência no prazo estará sujeita à multa de R$ 5 mil por mês. Procurada pelo Valor, a Receita Federal não respondeu à reportagem até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico

sábado, 12 de novembro de 2011

Contabilidade sofre com a falta de profissionais especializados para Terceiro Setor


Profissionais contábeis especializados no Terceiro Setor são “espécies raras” na atuação para entidades sem fins lucrativos. Diante das novas normas contábeis, a falta de profissionais com formação continuada é periclitante. “Há uma Demanda de trabalhadores nos setores contábeis, isso por que existem normas específicas que são atribuídas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade) com relação ao Terceiro Setor”, disse o vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – SINDCONT-SP, Jair Gomes de Araújo.

A contabilidade para entidades sem fins lucrativos é diferente da contabilidade de uma empresa comum. Apesar de a base legislativa ser a mesma, na contabilidade específica para o terceiro setor há adaptações que caracterizam esta distinção como, por exemplo, o resultado se é positivo não é chamado de lucro e sim de superávit e o prejuízo é chamado de déficit.

O SINDCONT-SP tem o Centro de Estudos Técnicos do Terceiro Setor – CETTESE que tem o objetivo de discutir todas as exigências técnicas e o entendimento quanto ao legislamento do Terceiro Setor aos profissionais do segmento. As entidades Sindicais e Associações de Classe são classificadas na mesma legislação de instituições de entidades sem fins lucrativos, com poucas mudanças de uma para outra. E agora, com a adequação das Normas Internacionais de Contabilidade, o Terceiro Setor é aplicado nas mesmas normas, salvo aquelas alterações que constam especificamente do setor.

Para Gomes, há muitos benefícios para a contabilidade aplicada ao Terceiro Setor. “A questão legal e fiscal é o principal fator, além disso, se for uma contabilidade voltada à boa gestão financeira, haverá bons resultados e há a percepção de que a contabilidade bem realizada permite a longevidade da instituição”, finalizou.


Fonte: De León Comunicações

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Faltam contadores para atender o mercado


Atualmente há no País cerca de 500 mil profissionais inscritos no conselho da categoria; segundo especialista, se o número fosse 50% maior ainda assim todos estariam empregados

Profissionais de contabilidade estão entre os mais disputados do mercado brasileiro. Mas não é só no Brasil. A Demanda por estes profissionais é tão grande que vários países, entre eles a Austrália, Espanha, Estados Unidos e a Coréia do Sul, estão importando profissionais para trabalharem em suas empresas. ''Só a Austrália abriu duas mil vagas para profissionais da contabilidade de fora do país'', diz o professor e doutor em contabilidade da Universidade de São Paulo (USP) José Carlos Marion.

Hoje no Brasil existem cerca de mil cursos de contabilidade. Apenas administração tem mais cursos no País. E ainda há mercado para muitos mais. Segundo Marion, que esteve na quarta-feira proferindo uma palestra durante a Semana de Estudos Contábeis promovida pela Universidade Estadual Norte do Paraná, com o apoio do Sescap-Ldr, há no Brasil 500 mil contadores inscritos no Conselho Federal de Contabilidade. Mas, conforme Marion, se este número fosse 50% maior, ainda assim todos estariam empregados. ''É um dos cursos universitários com maior empregabilidade do mercado. É raríssimo encontrar um contador desempregado'', comenta Marion.

A valorização do profissional de contabilidade aumentou significativamente a partir do crescimento do mercado e do aparecimento de novas tecnologias que exigem um profissional cada vez mais qualificado para a função. ''Há um bom tempo o contador deixou de ser o ''guarda-livros''. Hoje ele é um consultor empresarial e dos mais requisitados. E o motivo é evidente. É o contador que dispõe de todos os números da empresa. Portanto, na hora de ampliar o negócio, redirecionar o posicionamento da empresa, decidir se é o momento de abrir filiais ou não, o empresário é assessorado pelo contador'', explica o presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante.

O professor José Carlos Marion dá outros números que reforçam esta procura por profissionais da contabilidade. Segundo ele, duas disciplinas são as que mais reprovam candidatos em concursos públicos: língua portuguesa e contabilidade. Ou seja, o contador leva certa vantagem sobre os demais concorrentes nestes concursos.

''O profissional de contabilidade não trabalha apenas a organização dos números da empresa. Até recentemente, todas as empresas com Faturamento superior a R$ 300 milhões/ano, eram obrigadas a realizar auditorias internas e externas. Com o crescimento econômico, já são mais de dez mil empresas com esse Faturamento no Brasil. E este trabalho é executado por contadores'', explica Marion.

Outro fator que está mudando este mercado é a implantação do Padrão Internacional de Contabilidade por vários países. O objetivo é harmonizar as regras para que todas as empresas apresentem números claros em seus balanços sendo entendidos independentemente do país de origem.

Os países da União Européia deram início a implantação das normas internacionais em 2003 e os Estados Unidos prevêem que até 2014 também estarão adequados às normas. No Brasil todas as empresas de Capital aberto já são obrigadas a seguir as novas regras. No setor público as normas devem ser implantadas até o final do próximo ano. ''É um novo mercado. É a globalização da contabilidade e dos profissionais da contabilidade'', comenta o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Esquiante.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Contabilista no Topo do Prestígio

A constatação é das empresas que buscam profissionais no mercado, as "caçadoras de talentos": cada vez mais as organizações procuram executivos da área contábil, tendência internacional que revela a importância dessa categoria para a eficácia dos empreendimentos.

Nós, que militamos na área, há tempos identificamos que, em cenário de economias interdependentes e globalizadas, que exigem decisões complexas, as organizações de todos os portes e setores não podem abrir mão de profissionais como os contabilistas, pois de seus conhecimentos dependem o acerto de decisões em áreas essenciais como a financeira, a tributária e a de controles, para citar algumas cruciais no sistema produtivo.

Várias pesquisas de empresas de recrutamento de executivos, aqui e no exterior, confirmam a tendência. Uma delas, feita pela Consultoria Robert Half, ouviu cerca de 1.900 responsáveis pela contratação nas empresas em dez países. E concluiu que, no primeiro semestre de 2011, 36% dos consultados pretendem aumentar as equipes de executivos no Brasil – perto de 40% na área da contabilidade.

É interessante a análise para explicar a ampliação dessa demanda em nosso País. O contabilista no Brasil, mais do que em outros países, é hoje um quadro estratégico para todas as áreas das corporações. Basta pinçar a planilha de nossa carga tributária, uma das mais elevadas do mundo.

O Brasil, como potência emergente, exige que os especialistas se obriguem à constante atualização nas áreas fiscal e tributária para acompanhar prazos, normas, decretos e regras de todos os calibres. O desafio é criar sintonia com a velocidade das mudanças.

As empresas que pretendem se instalar no Brasil têm dificuldade em entender a complexidade do nosso ambiente fiscal e tributário.

O contabilista, assim, deixa de ser mero técnico para assumir a posição estratégica de aconselhamento, vital para a tomada de decisão de investidores, diretores e altos executivos.

Há ao menos duas conclusões a extrair desses fatos. A primeira é que o contabilista está cada vez mais valorizado e sua atuação pode ser comparada com a do advogado como operador do Direito e a do médico na área da Saúde. É por isso que propugnamos por vários anos e aplaudimos a decisão, tomada em 2010, de fazer retornar, por Lei Federal, a obrigatoriedade do Exame de Suficiência, reconhecimento oficial de que o profissional de contabilidade reúne a capacitação exigida por um mercado crescente . Mais do que exigência, trata-se de valorizar os conhecimentos dos profissionais.

A outra conclusão deriva da anterior. O contabilista está obrigado a se reciclar a cada dia, num aprendizado permanente. Esta atitude é fundamental para consolidarmos a noção de que nossa atividade mudou de patamar e sua valorização deve ser prioritária em todos os empreendimento, nesses tempos de competitividade acirrada e busca de produtividade.

Fonte: Diário do Comércio