terça-feira, 28 de maio de 2013

GLOSSÁRIO DE TERMOS CONTÁBEIS (Parte 1)


AÇÕES (OU QUOTAS) EM TESOURARIA: Instrumentos patrimoniais (de capital), como ações ou quotas, da própria entidade, possuídos pela entidade ou outros membros do grupo consolidado.

ADOÇÃO INICIAL DA CONTABILIDADE PARA PMEs: Situação em que a entidade apresenta, pela primeira vez, suas demonstrações contábeis anuais de acordo com a NBC TG 1.000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, independentemente de ter sido o seu arcabouço contábil anterior o IFRS completo ou outra prática contábil.

ÁGIO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA (fundo de comércio ou goodwill): Benefícios econômicos futuros decorrentes de ativos que não são passíveis de serem individualmente identificados nem separadamente reconhecidos.  O goodwill é composto por bens intangíveis que valorizam a empresa e o negócio; tais como o bom relacionamento com os clientes, moral elevado dos empregados, bom conceito nos meios empresariais, boa localização, etc.

AMORTIZAÇÃO: Representa a conta que registra a diminuição do valor dos bens intangíveis registrados no ativo permanente, é a perda de valor de capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros, com existência ou exercício de duração limitada.

ARRENDAMENTO MERCANTIL: Acordo por meio do qual o arrendador transfere ao arrendatário, em troca de pagamento, ou série de pagamentos, o direito de uso de determinado ativo por um período de tempo acordado entre as partes. Também conhecido como leasing.

ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO: Arrendamento que transfere substancialmente todos os riscos e benefícios vinculados à posse do ativo. O título de propriedade pode ou não ser futuramente transferido. Contabilmente esta operação caracteriza um financimanto onde o bem deve, inclusive, ser ativado.

ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL: Arrendamento que não transfere substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à posse do ativo. É a operação de leasing propriamente dita, onde se realiza um simples aluguel do bem.

ATIVIDADE DE FINANCIAMENTO: Atividade que resulta em alterações no tamanho e na composição do patrimônio integralizado e dos empréstimos da entidade. São os recursos obtidos do Passivo Não Circulante e do Patrimônio Líquido. Devem ser incluídos aqui os empréstimos e financiamentos de curto prazo. As saídas correspondem à amortização destas dívidas e os valores pagos aos acionistas a título de dividendos, distribuição de lucros.

ATIVIDADE DE INVESTIMENTO: Aquisição e alienação de ativos de longo prazo e de outros investimentos não incluídos em equivalentes de caixa. São os gastos efetuados no Realizável a Longo Prazo, em Investimentos, no Imobilizado ou no Intangível, bem como as entradas por venda dos ativos registrados nos referidos subgrupos de contas.

ATIVIDADE OPERACIONAL: As principais atividades geradoras de receita da entidade e de outras atividades que não sejam atividades de investimento ou de financiamento. São explicadas pelas receitas e gastos decorrentes da industrialização, comercialização ou prestação de serviços da empresa. Estas atividades têm ligação direta com o capital circulante líquido da empresa.

ATIVO: São todos os bens, direitos e valores a receber de uma entidade. Contas do ativo têm saldos devedores, à exceção das contas retificadoras (como depreciação acumulada e provisões para ajuste ao valor de mercado).

ATIVO CIRCULANTE: Dinheiro em caixa ou em bancos; bens, direitos e valores a receber no prazo máximo de um ano, ou seja realizável a curto prazo, (duplicatas, estoques de mercadorias produzidas, etc); aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.

ATIVO CONTINGENTE: Ativo possível, que resulta de acontecimentos passados e cuja realização será confirmada apenas pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos, não totalmente sob controle da entidade.

ATIVO DIFERIDO: Subgrupo de contas de despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuiriam, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional.

ATIVO FINANCEIRO: Qualquer ativo que seja dinheiro, instrumento patrimonial de outra entidade, direito contratual de receber dinheiro ou outro ativo financeiro de outra entidade; ou contrato que será ou que poderá vir a ser liquidado pelos instrumentos patrimoniais (como ações) da própria entidade.

ATIVO FISCAL DIFERIDO: Tributo recuperável em períodos futuros, referente a diferenças temporárias, compensação de prejuízos fiscais não utilizados e compensação de créditos fiscais não utilizados.

ATIVO IMOBILIZADO: Ativos tangíveis que são disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos e espera-se que sejam usados por mais de um período contábil.

ATIVO INTANGÍVEL: Ativo identificável não monetário sem substância física. Tal ativo é identificável quando é separável, isto é, capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, tanto individualmente ou junto com contrato, ativo ou passivo relacionados; ou ainda origina direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de esses direitos serem transferidos ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

ATIVO PERMANENTE: Grupo de contas que englobavam recursos aplicados em todos os bens ou direitos de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade. O Ativo Permanente era composto de subgrupos: Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido. A partir de 04.12.2008 tal terminologia foi extinta pela MP 449/2008, passando a integrar o Ativo Não Circulante.

ATIVO NÃO CIRCULANTE: São incluídos neste grupo todos os bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade. O Ativo Não Circulante será composto dos seguintes subgrupos:

Ativo Realizável a Longo Prazo 
Investimentos 
Imobilizado 
Intangível

BALANÇO: É um quadro (mapa, gráfico, etc.) onde é demonstrada a situação econômica/ financeira da empresa na data a que o balanço diz respeito. O balanço avalia a riqueza, isto é, o valor da empresa, mas não demonstra o seu resultado, apenas o apresenta em valor total, sendo a sua demonstração feita num outro documento chamado "demonstração de resultados". O balanço é composto por duas partes, que se encontram sempre em equilíbrio.O Ativo é igual ao Passivo mais o Patrimônio Líquido.

BALANÇO PATRIMONIAL: É a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da entidade. Demonstração que apresenta a relação de ativos, passivos e patrimônio líquido de uma entidade em data específica.

BASE FISCAL: A mensuração, conforme lei fiscal aplicável, de ativo, passivo ou instrumento patrimonial.

BENEFÍCIO A EMPREGADO:Todas as formas de retribuição dada pela entidade em troca dos serviços prestados pelo empregado. 

BENEFÍCIO POR DESLIGAMENTO: Benefício a título de indenização por encerramento do contrato com empregados em virtude de decisão de a entidade terminar o vínculo empregatício do empregado antes da data normal de aposentadoria ou decisão do empregado de aderir a demissão voluntária em troca desse benefício.

BENS: Tudo que pode ser avaliado economicamente e que satisfaça necessidades humanas.

BENS DE CONSUMO: São bens não duráveis ou que são gastos ou consumidos no processo produtivo - depois de consumidos, representam despesas, tais como: combustíveis e lubrificantes, material de escritório, material de limpeza, etc.

BENS DE RENDA: Não destinados aos objetivos da empresa (imóveis destinados à renda ou aluguel). 

BENSFIXOS OU IMOBILIZADOS: Representam os bens duráveis, com vida útil superior a 1 ano, como imóveis, veículos, máquinas, instalações, equipamentos, móveis e utensílios. 

BENS INTANGÍVEIS: Não possuem existência física, porém, representam uma aplicação de capital indispensável aos objetivos sociais, como marcas e patentes, fórmulas ou processos de fabricação, direitos autorais, autorizações ou concessões, ponto comercial e fundo de comércio.

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